O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido pela sigla FGTS, é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que é mandado embora sem justa causa.

Todos os meses, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário dos colaboradores em contas individuais, abertas em nome dos empregados, na Caixa Econômica Federal. Os depósitos pertencem aos empregados, que em algumas situações podem efetuar o saque da quantia.

O professor e economista Marino Mazzei explica que “durante o período em que fica na conta vinculada, o FGTS tem uma remuneração mínima, considerada a menor do mercado financeiro, que nem repõe a inflação do período”.

De acordo com o site da Caixa Econômica Federal, têm direito ao FGTS os trabalhadores:

  • Regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT);
  • Rurais;
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
  • Avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

O FGTS não é resgatado somente quando o empregador demite o colaborador sem justa causa. O site da Caixa também informa sobre as outras condições nas quais o trabalhador pode sacar os recursos da conta, como:

    1. Demissão sem justa causa;
    2. Término do contrato por prazo determinado;
    3. Rescisão do contrato por extinção da empresa, suspensão de parte das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
    4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    5. Aposentadoria;
    6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, desde que a situação de emergência ou o estado de calamidade pública sejam assim reconhecidos por meio de portaria do Governo Federal;
    7. Suspensão do Trabalho Avulso;
    8. Falecimento do trabalhador;
    9. Idade igual ou superior a 70 anos;
    10. Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
    11. Trabalhador que está fora do regime FGTS por mais de três anos ininterruptos;
    12. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Ainda há outras situações em que o saque pode ser realizado. Para consultar essas condições e os documentos necessários para realizar o saque, basta entrar no site da Caixa Econômica Federal ou comparecer a uma agência da Caixa. Agora que você sabe um pouco mais sobre o FGTS, busque mais informações sobre seu benefício e use esse dinheiro a seu favor, como para conquistar o imóvel tão sonhado!

 

 

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