Muitas pessoas sonham em abrir o próprio negócio e formalizar sua atividade econômica.
 
Porém, pensar em como tudo isso pode ser trabalhoso e burocrático faz muitos desistirem ao longo do caminho.

Para empresas grandes e que possuem faturamento elevado, essa burocracia existe, e todo o processo demora para se realizar, mas os pequenos empresários ou pessoas que prestam serviços podem obter em menos tempo o registro como Microempreendedor Individual (MEI) e usufruir dos direitos de ter uma empresa formalizada. Para obter registro como MEI, o empreendimento deve ter o teto de faturamento anual de 81 mil reais, o empresário não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e não pode contratar mais de um empregado.

Para se tornar um microempreendedor individual, o interessado deve verificar se seu serviço ou ocupação é abrangido no quadro do MEI (conforme o Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, alterado pela Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI).
Essa consulta pode ser feita pelo link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

Se sua atividade está contemplada no quadro do MEI, o interessado deve se registrar no Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo adiante:

  1. Clique ou pressione o botão Formalize-se
  2. Insira o número do CPF e a data de nascimento
  3. Insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
  4. Digite os caracteres solicitados
  5. Preencha o formulário com os dados solicitados
  6. Você receberá um código por SMS no telefone celular cadastrado, que será utilizado para confirmar o processo de abertura
  7. Insira o código recebido e confirme a inscrição

O que está assegurado a um MEI?

  • Obtenção de CNPJ e de Alvará de Funcionamento sem burocracia e custo.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Vendas para o governo.
  • Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, por exemplo.
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos.
  • Apoio técnico do SEBRAE.
  • Direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família).

Para ser um MEI e permanecer em dia com suas obrigações, o empresário deve pagar a contribuição mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS).

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Fonte: Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

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