Porém, pensar em como tudo isso pode ser trabalhoso e burocrático faz muitos desistirem ao longo do caminho.
Para empresas grandes e que possuem faturamento elevado, essa burocracia existe, e todo o processo demora para se realizar, mas os pequenos empresários ou pessoas que prestam serviços podem obter em menos tempo o registro como Microempreendedor Individual (MEI) e usufruir dos direitos de ter uma empresa formalizada. Para obter registro como MEI, o empreendimento deve ter o teto de faturamento anual de 81 mil reais, o empresário não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e não pode contratar mais de um empregado.
Para se tornar um microempreendedor individual, o interessado deve verificar se seu serviço ou ocupação é abrangido no quadro do MEI (conforme o Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011, alterado pela Resolução CGSN nº 117, de 2 de dezembro de 2014, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI).
Essa consulta pode ser feita pelo link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Se sua atividade está contemplada no quadro do MEI, o interessado deve se registrar no Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo adiante:
- Clique ou pressione o botão Formalize-se
- Insira o número do CPF e a data de nascimento
- Insira o número do Título de Eleitor ou o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
- Digite os caracteres solicitados
- Preencha o formulário com os dados solicitados
- Você receberá um código por SMS no telefone celular cadastrado, que será utilizado para confirmar o processo de abertura
- Insira o código recebido e confirme a inscrição
O que está assegurado a um MEI?
- Obtenção de CNPJ e de Alvará de Funcionamento sem burocracia e custo.
- Emissão de notas fiscais.
- Vendas para o governo.
- Acesso a produtos e serviços bancários, como crédito, por exemplo.
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS ou ICMS) em valores fixos.
- Apoio técnico do SEBRAE.
- Direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família).
Para ser um MEI e permanecer em dia com suas obrigações, o empresário deve pagar a contribuição mensal (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS).
Fonte: Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br.